O Projeto de Lei 4908/20 permite a penhora de sites de estabelecimentos comerciais para pagamento de dívidas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), o texto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil. Segundo o parlamentar, a proposta acompanha a recente jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para penhoras, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação, em primeiro lugar. Não sendo encontrado dinheiro, outros bens e direitos podem ser penhorados, como veículos, imóveis e ações.
O projeto acrescenta nesta lista o domínio de internet e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico da empresa devedora.
Retomada
Texto semelhante foi apresentado na Câmara pelo então deputado Augusto Carvalho (DF). A proposta (PL 9568/18) chegou a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas acabou arquivada ao final da legislatura passada, encerrada em 2018.