Sim, ele registra os imóveis, mas não é só isso, veja bem. O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por várias questões burocráticas relacionadas à negociação e arquivamento do histórico do imóvel (suas características). Qualquer alteração na estrutura original da propriedade produz um efeito jurídico e deve ser registrado nos livros de matrículas do Cartório.
Só depois disso, o procedimento passa a gozar de validade jurídica e passa a ser reconhecido pela lei. No mesmo sentido, qualquer interessado que desejar informações sobre o imóvel ou a sua propriedade, por exemplo, tem a liberdade de comparecer ao Cartório e solicitar uma Certidão.
Não, são coisas diferentes. A matrícula é como se fosse a identidade do imóvel. Nesse documento, que fica arquivado no Cartório, contém uma descrição detalhada das principais informações sobre a propriedade. Histórico de compra e venda, proprietários anteriores e atuais, extensão, metragens, confrontantes e demais peculiaridades constam nesse “RG”.
O registro é o instrumento que comprova, juridicamente, quem é o dono do imóvel. Ele é feito por meio da escritura de compra e venda. Veja bem: todo contrato de compra e venda vem com o número da matrícula do imóvel. Logo, matrícula e registro não é a mesma coisa.
É possível afirmar que somente o ato de registro da escritura no Cartório tem o poder de definir a propriedade definitiva ao comprador. O registro apresenta dados sobre a situação jurídica do imóvel, o que garante uma transação imobiliária mais segura e eficiente.
Sim! Os vendedores e compradores precisam ter a consciência que a transferência legal da propriedade somente é concluída após o registro. Nesse caso é inserido um novo andamento na matrícula do imóvel, acrescentando as informações do novo proprietário e inteirando o processo de compra e venda.
Se você deixa de fazer isso, o imóvel continuará no nome de outra pessoa, do dono anterior, e você pode ter problemas e correr riscos. Você não poderá ser considerado proprietário sem esse registro, terá apenas a posse e o uso do imóvel. Portanto, se você quer evitar problemas futuros e quer ter, além da posse, o imóvel no seu nome: registre.
Primeiramente é preciso registrar a compra e venda do imóvel, que deverá ser feita por meio da lavratura da escritura, no Cartório de Notas. Após esse procedimento o registro será formalizado no Cartório de Registro de Imóveis para que, assim, seja conferida a propriedade ao novo comprador de maneira definitiva.
Para isso é necessário o pagamento de alguns impostos e taxas, como em qualquer procedimento realizado em Cartório. Após a arrecadação do tributo, o registro deverá ser feito na matrícula do imóvel no respectivo Cartório de Imóveis. Feito tudo isso, pronto: o imóvel está no seu nome.
Sim. Quando você se interessa pela compra de um imóvel, procure saber qual a situação jurídica desse bem. Veja se há pendências, se sobre ele recai algum tipo de garantia dada em financiamento, como a hipoteca, penhor, anticrese, entre outros.
Nesse sentido, antes de qualquer negociação, o interessado deve pedir ao vendedor os seguintes documentos, que atestam a inexistência de pendências sobre o imóvel:
• Certidão de Ônus Reais do Imóvel;
• Certidões de Quitação de Débitos de IPTU;
• Certidão Vintenária.
Felizmente alguns cartórios de alguns estados permite que você faça a pesquisa desses documentos pela internet, no acervo virtual do site do cartório. Isso facilita seu processo, sana suas dúvidas e você ainda economiza tempo.
A escritura é o documento público oficial que formaliza o contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sua elaboração é feita no cartório de notas assim que o contrato é assinado no banco, já que esse último papel substitui o arquivo legal. Por outro lado, se for feita à vista, a confecção é realizada em um tabelionato de notas.
A certidão negativa de bens é um documento que reúne os dados da pessoa e indica que não existem imóveis registrados em seu nome na cidade ou região de atuação do cartório de registro de imóveis. É necessário em casos específicos, por exemplo, para liberar recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
A matrícula corresponde a um número específico de cada propriedade. Nesse documento estão listadas todas as intervenções realizadas no imóvel, como sua história, descrição e dados do proprietário. Ela é atualizada quanto já estiver com todas as informações corretas.
Esse documento também é chamado de certidão de inteiro teor. Ela reflete a matrícula e contempla todas as informações já destacadas na resposta anterior. É obtida no cartório de registro de imóveis, que tem o prazo de cinco dias para entregar a cópia.
A certidão de matrícula do registro identifica a existência jurídica da propriedade. Por isso, ela é aberta em caso de:
primeiro imóvel;
fusão de imóveis;
averbação, quando inexiste espaço no livro de transcrição das transmissões;
requerimento do proprietário;
ofício, para cada unidade autônoma ou lote assim que é feito o registro, condomínio ou desmembramento
92.3234-5440
92.3231-2087